Nota Fiscal Eletrônica
MOC 7.0 – Anexo III, Manual de Contingência NF-e
Portanto, de forma natural, mesmo as estruturas de autorização das SEFAZ VIRTUAIS passarão a
ter a contingência da SVC, utilizando a infraestrutura de autorização uma da outra.
As SEFAZ autorizadoras adotarão uma das duas SVC, conforme definido no Ato COTEPE 39, de
04/09/2012:
Art. 1º O Serviço de Sefaz Virtual de Contingência, previsto no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de
setembro de 2005, e disciplinado pelo Convênio ICMS 32/12, de 30 de março de 2012, será
oferecido:
I - pela Sefaz Virtual do Ambiente Nacional, disponibilizada pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, para os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande
do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins e para o Distrito
Federal; e
II - pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, disponibilizada pelo Estado do Rio Grande do Sul, para
os estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná e Rio Grande do Norte.
2.1.3.2. Ambiente de Produção e Ambiente de Teste
A SVC deverá manter um ambiente de produção e um ambiente de teste (homologação) disponíveis
para as empresas. O ambiente de testes (homologação) deverá estar sempre ativo para todas as UF
e o ambiente de produção será disponibilizado conforme ativação da SEFAZ de origem da
circunscrição do contribuinte.
2.1.3.3. Ativação da SVC-XX
O ambiente de autorização da SVC é ativado pela UF interessada e uma vez acionado passa a
recepcionar as NF-e enviadas pelas empresas credenciadas para emitir NF-e na UF. O ambiente da
SVC deverá manter controle sobre os contribuintes credenciados para emissão de NF-e para todas
as UF, através do sincronismo automático com o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC),
mantido na SEFAZ-RS.
Ocorrendo a indisponibilidade do ambiente de autorização normal, seja de forma programada ou não,
a SEFAZ de origem acionará a SVC para que ative o serviço de recepção e autorização de NF-e
para utilização dos contribuintes da sua circunscrição. Esta ativação será realizada na área de
acesso restrito do Portal Nacional da NF-e ou na Extranet da SVC-RS, conforme o caso.
Finda a indisponibilidade, a SEFAZ de origem acionará novamente a SVC, agora para desativar o
serviço. A desativação do serviço de recepção e autorização de NF-e pela SVC será precedida por
um período de 15 minutos, em que ambos os ambientes estarão simultaneamente disponíveis, de
forma a minimizar o impacto da mudança para as Empresas.
Inicialmente, a ativação / desativação será baseada em interação humana de um representante da
SEFAZ de origem, acionando o ambiente de autorização da SVC específica para a sua UF.
Esta operação de ativação prevê o registro prévio da informação de Data-Hora de início e fim de
funcionamento do ambiente da SVC, servindo, portanto, para as situações que a indisponibilidade da
recepção de NF-e no ambiente normal de autorização da SEFAZ de origem seja previsível e de
longa duração. É o caso das interrupções programadas para manutenção preventiva da
infraestrutura de recepção e autorização da SEFAZ de origem.
2.1.3.4. Serviços Disponibilizados pela SVC
Serão disponibilizados pela SVC os mesmos serviços do ambiente normal de autorização, com as
características que seguem:
a) Serviço de Recepção
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